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Revista EGPCE em Foco - Edição 1

Questão de Ética

A Ética da Comunicação nas Relações de Trabalho

Com a instituição do Código de Ética da EGPCE (15 de junho de 2023, Portaria Nº 046/2023), a Comissão de Ética da EGPCE apresentou o tema “A ética da comunicação nas relações de trabalho”, com objetivo de trazer para o dia a dia da escola, todas as normas, direitos e deveres do Código de Ética nesse contexto.

Devemos ter atenção ao falar dos colegas no ambiente de trabalho. Quando uma notícia ou informação sobre um colaborador for distorcida, ou inverídica, tal ação pode ocasionar uma queda significativa na saúde e produtividade do ambiente de trabalho. Se esta mensagem passar a ser disseminada, essa atitude de falar mal de alguém ou rotular de forma negativa a imagem de um colega pode caracterizar ainda um crime contra a honra da pessoa que está sendo citada.

Esses crimes estão tipificados no código penal nos artigos 138, 139 e 140 e são classificados como: Calúnia – atribuir uma conduta criminosa a alguém de forma mentirosa;

Injúria – proferir palavras ofensivas contra a honra e moral de alguém; Difamação – atribuir fato ofensivo e que não seja considerado crime, à reputação de outrem.

Atenção: Espalhar calúnia, sabendo que a notícia é falsa, também é crime! Por isso, muito cuidado ao falar do outro!

Existem três envolvidos neste incidente: o colaborador que espalha a informação, o funcionário envolvido na história e a instituição em sua totalidade. Além do abalo emocional e psicológico que pode afetar a pessoa ofendida, esse tipo de situação também pode ocasionar o afastamento do servidor de suas atividades laborativas, gerando, assim, prejuízos para os envolvidos, além de uma possível responsabilização por parte de quem espalhou esse tipo de informação.

Agir com ética profissional, além de contribuir para o bom desenvolvimento das atividades organizacionais, beneficia de forma harmoniosa o ambiente de trabalho, melhorando a produtividade da equipe.

Lara Custódio Lima Feitosa
Assessora Técnica EGPCE